quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

DIREITOS HUMANOS


O “Direito Primordial” do Ser Humano

      A Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela ONU em 10 de Dezembro de 1948, estabelece o ideal comum a atingir por todos os povos.

      O Artigo 1.º declara que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.

      O Artigo 3.º diz “todo o indivíduo tem direito à vida”.

      No que se refere às crianças ouve-se falar muitas vezes dos seus direitos à saúde, à família, à educação, à liberdade, ao espaço, à alegria, mas esquece-se com frequência o seu direito primordial, o que está subjacente a todos os outros: o direito à vida já desde o seio materno. Há quem pense que o direito da criança à vida se deve traduzir exclusivamente pela luta contra a mortalidade infantil. Mas não é assim; a criança necessita especial salvaguarda e cuidados, e inclusive protecção local, tanto antes como depois do nascimento. O direito universal à vida, ao considerá-la nas suas diversas etapas, vinca a importância da instituição familiar em cada uma das fases do arco evolutivo do ser humano. Assim sendo, ao falar dos direitos da criança convém não perder de vista a sua conexão com os direitos – deveres dos pais e sublinhar os direitos da família.

      Porquê o aborto?!

      J. Lejeune, prestigiado investigador de genética, afirma que hoje em dia, na mente do povo, deficientemente informado, um aborto é, no fundo, muito diferente de um infanticídio. Mas na realidade, desde o óvulo fecundado até à criança que vem ao mundo, passando por todas as etapas do desenvolvimento embrionário, estamos perante um ser humano com vida humana constituída. Por conseguinte, é uma vida humana que se destrói no aborto. A ciência biológica confirma-o claramente. O resultado da conceção, único e irrepetível, está dotado de uma dignidade humana que lhe é própria. Trata-se de um ser humano plenamente individualizado.

      Costumam invocar-se a favor do aborto motivações como estas:” o objectivo do aborto é, nalguns casos, evitar o crescimento demográfico, eliminar seres condenados à deformação, à desonra social, à miséria, etc. Mas não é assim. A supressão de uma vida ainda não nascida ou que já tenha vindo à luz, viola o princípio sacrossanto a que sempre se deve referir a visão da existência humana: a vida é sagrada desde o primeiro momento da sua conceção”.

      Outra desculpa dos defensores do aborto é a de que, legalizando-o se evitam os horrores e erros do aborto clandestino. As estatísticas dos países em que o aborto está legalizado mostram que, além de não diminuirem os abortos clandestinos, há como que uma corrida ao aborto legal. Um morticínio, como infelizmente se tem constatado! …                                                                                            Temos todos muito presente a catequese do  saudoso Papa, João Paulo II sobre este tema, muito clara e profunda: “Se se destrói o direito do homem à vida no momento em que começa a ser concebido no seio materno, ataca-se indirectamente toda a ordem moral que serve para assegurar todos os bens invioláveis do homem... A Igreja defende o direito à vida não só em consideração  pela Majestade do Criador, que é  o primeiro Doador da vida, como também por respeito pelo bem essencial do homem”.(Homilia em Nowy Targ, 8-VI-79). “Não hesito em proclamar perante vós e perante todo o mundo que cada vida humana – desde o momento da sua conceção e durante todas as fases seguintes – é sagrada, porque a vida humana foi criada à imagem e semelhança de Deus. Nada supera a dignidade e a grandeza da pessoa humana. A vida humana não é somente uma ideia ou uma abstracção. A vida humana é a realidade concreta de um ser que vive, actua, cresce e se desenvolve; a vida humana é a realidade concreta de um ser capaz de amor e serviço à humanidade”. (Homilia na Capital Mall, 7-X-79).

      Em Fevereiro de 1973, a maior parte dos médicos franceses subscreveu uma declaração solene que dizia: “Da fecundação à senetude, é o mesmo ser vivo que cresce, amadurece e morre. As suas qualidades tornam-no único e, portanto, insubstituível. A medicina, assim como está ao serviço da vida que termina, protege a vida desde o seu começo. O respeito absoluto devido ao paciente não depende da sua idade nem da doença ou achaque de que sofrer”.
      Em 28 de Dezembro de 1978, afirmava solenemente o Santo Padre, João Paulo II: “uma sociedade para ser à medida do homem, não pode pôr senão no seu fundamento o respeito e a defesa do pressuposto primordial sobre qualquer outro direito humano: o direito à vida”.

Maria Helena H. Marques
Prof.ª Ensino Secundário  

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