O “Direito Primordial” do Ser Humano…
O Artigo 1.º declara que “todos os seres
humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados
de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de
fraternidade”.
O Artigo 3.º diz “todo o indivíduo tem
direito à vida”.
No que se refere às crianças ouve-se falar
muitas vezes dos seus direitos à saúde, à família, à educação, à liberdade, ao
espaço, à alegria, mas esquece-se com frequência o seu direito primordial, o
que está subjacente a todos os outros: o direito à vida já desde o seio
materno. Há quem pense que o direito da criança à vida se deve traduzir
exclusivamente pela luta contra a mortalidade infantil. Mas não é assim; a
criança necessita especial salvaguarda e cuidados, e inclusive protecção local,
tanto antes como depois do nascimento. O direito universal à vida, ao
considerá-la nas suas diversas etapas, vinca a importância da instituição
familiar em cada uma das fases do arco evolutivo do ser humano. Assim sendo, ao
falar dos direitos da criança convém não perder de vista a sua conexão com os
direitos – deveres dos pais e sublinhar os direitos da família.
Porquê
o aborto?!
J. Lejeune, prestigiado investigador de
genética, afirma que hoje em dia, “na mente do povo, deficientemente informado, um aborto é, no fundo,
muito diferente de um infanticídio. Mas na realidade,
desde o óvulo fecundado até à criança que vem ao mundo, passando por todas as
etapas do desenvolvimento embrionário, estamos perante um ser humano com vida
humana constituída. Por conseguinte, é uma vida humana que se destrói no
aborto. A ciência biológica confirma-o claramente. O resultado da conceção,
único e irrepetível, está dotado de uma dignidade humana que lhe é própria. Trata-se
de um ser humano plenamente individualizado.
Costumam invocar-se a favor do aborto motivações
como estas:” o objectivo do
aborto é, nalguns casos, evitar o crescimento demográfico, eliminar seres
condenados à deformação, à desonra social, à miséria, etc. Mas não é assim. A
supressão de uma vida ainda não nascida ou que já tenha vindo à luz, viola o
princípio sacrossanto a que sempre se deve referir a visão da existência
humana: a vida é sagrada desde o primeiro momento da sua conceção”.
Outra desculpa
dos defensores do aborto é a de que, legalizando-o se evitam os horrores e
erros do aborto clandestino. As estatísticas dos países em que o aborto está
legalizado mostram que, além de não diminuirem os abortos clandestinos, há como
que uma corrida ao aborto legal. Um morticínio, como infelizmente se tem
constatado! … Temos todos muito presente a catequese
do saudoso Papa, João Paulo II sobre
este tema, muito clara e profunda: “Se
se destrói o direito do homem à vida no momento em que começa a ser concebido
no seio materno, ataca-se indirectamente toda a ordem moral que serve para
assegurar todos os bens invioláveis do homem... A Igreja defende o direito à
vida não só em consideração pela
Majestade do Criador, que é o primeiro
Doador da vida, como também por respeito pelo bem essencial do homem”.(Homilia
em Nowy Targ ,
8-VI-79). “Não hesito em proclamar
perante vós e perante todo o mundo que cada vida humana – desde o momento da
sua conceção e durante todas as fases seguintes – é sagrada, porque a vida
humana foi criada à imagem e semelhança de Deus. Nada supera a dignidade e a
grandeza da pessoa humana. A vida humana não é somente uma ideia ou uma
abstracção. A vida humana é a realidade concreta de um ser que vive, actua,
cresce e se desenvolve; a vida humana é a realidade concreta de um ser
capaz de amor e serviço à humanidade”. (Homilia na Capital Mall,
7-X-79).
Em Fevereiro de 1973, a maior parte dos
médicos franceses subscreveu uma declaração solene que dizia: “Da fecundação à senetude, é o mesmo ser
vivo que cresce, amadurece e morre. As suas qualidades tornam-no único e,
portanto, insubstituível. A medicina, assim como está ao serviço da vida que
termina, protege a vida desde o seu começo. O respeito absoluto devido ao
paciente não depende da sua idade nem da doença ou achaque de que sofrer”.
Em 28 de Dezembro de 1978, afirmava solenemente o Santo Padre, João
Paulo II: “uma sociedade para ser à
medida do homem, não pode pôr senão no seu fundamento o respeito e a defesa do
pressuposto primordial sobre qualquer outro direito humano: o direito à vida”.
Maria
Helena H. Marques
Prof.ª Ensino Secundário
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