quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Trata-se de eutanásia ou não?



A retirada do respirador de Inmaculada Echevarria e a sedação terminal para aliviar as dores da sua agonia, com o resultado final da sua morte, provocou diversas reacções e interpretações.
Há quem fale de...
... eutanásia,
... eutanásia passiva,
... suicídio assistido ou
... limitação do esforço terapêutico.

O “ABC” é o jornal diárioque recolhe o maior número de opiniões acerca disso.

César Nombela, Catedrático de Microbiologia, considera que “é impossível subtrair-se à ideia de que o respirador supõe a aplicação de um tratamento, tão estabelecido e comum como poderia ser a alimentação mediante sonda gástrica ou por via parentérica, ao enfermo incapaz de alimentar-se de forma normal. É muito difícil, portanto, evitar a conclusão de que o que se praticou é uma eutanásia, até mesmo voltando a insistir naquilo que defendem os que pensam que simplesmente se omitiu uma terapia desproporcionada”.

Alfonso López de la Osa, professor de Direito Administrativo, defende a mesma opinião ao dizer que “é uma constatação que a execução do acto, a desconexão, é um acto directo que tem como fim imediato acabar com a vida de uma pessoa consciente”.

Direito à retirada de um tratamento

José Miguel Serrano, professor de Filosofia do Direito, declara que depois do consentimento para receber tratamento através do respirador, Inmaculada “mantinha o seu direito de opor-se a tal tratamento em qualquer momento”, a decisão do Conselho Consultivo de Andaluzia seria “correcta”, embora reconhecendo que “estamos nos limites”.

Xavier Gómez-Batiste, presidente da Sociedade Espanhola de Cuidados Paliativos, afirma com firmeza que “não é eutanásia” porque “se trata de uma decisão individual legítima de limitação do esforço terapêutico”, embora reconhecendo que “este caso tem características que o tornam mais chocante, pelo facto de que a relação entre o abandono de tratamento é imediata (e mediática), comparada com um doente que decide abandonar a hemodiálise ou não tratar-se de uma obstrução intestinal”. Miguel Bajo, catedrático de Direito Penal, salienta que esta morte “não é punível porque existe um direito a rechaçar o tratamento conforme o artigo 2.4 da nova Lei de Autonomia do Paciente”. De modo que “tal como um paciente hospitalizado pode recusar em qualquer momento a ingestão do medicamento mediante uma decisão racional, quem mantém os seus constantes vitais mediante aparatos técnicos pode igualmente opor-se à conexão”.

Enrique Molina, professor de Teologia Moral da Universidade de Navarra, afirma que “retirar a um paciente em estado terminal os meios terapêuticos que o mantêm com vida, não pode ser considerado eutanásia: não se causa nem induz directa ou indirectamente a sua morte. A dificuldade está em avaliar se os meios que permitem a conservação da sua vida são proporcionados ou não ao fim que se pretende. A respiração assistida é um meio que pode ter mais de desproporcionado que de proporcionado”, ainda que “à hora da verdade, somente quem conhece muito bem a situação médica do enfermo e a sua evolução passada e previsível, está em condições de valorizar o meio terapêutico, e, portanto, se a actuação médica que o retira, contando sempre com o paciente, é ou não eutanásia”.

Manuel Gómez Sancho, director da Unidade de Cuidados Paliativos do Hospital Doctor Negrín, nega categoricamente a possibilidade de considerá-lo eutanásia, porque “era uma enferma e como tal tinha direito a recusar um tratamento com o que não estava de acordo. Noutro momento em que o poderia ter feito não o fez, mas talvez tenha sido este o momento adequado para fazê-lo. Ninguém pode ser obrigado a submeter-se a receber um tratamento, salvo algumas excepções e nenhuma dessas é este caso”.

Dolores Espejo, presidente da Fundação Bioética, defende no “El País” que “neste caso não se trata de um tratamento médico mas sim de uma medida de suporte vital. É evidente que a eliminação de uma vida é um modo desproporcionado para tratar a dor, qualquer outra doença, ou uma deficiência. Assim como o sofrimento de uma pessoa não justifica a sua eliminação”.


Maria Dolores Vila-Coro, titular da cátedra de bioética da Unesco, discorda: “Não é eutanásia libertar a pessoa do aparato que a mantém artificialmente, se o deseja, para que a natureza siga o seu curso normal e actue por si mesma, quando o processo de morte já é irreversível. Ao desconectar a Inmaculada não se abre nenhuma porta à eutanásia pois tudo depende do uso que se faça e do alcance que se lhe outorgue”.

Outras opiniões


Numa nota de imprensa, a Federação de Associações Provida manifestou “o seu profundo desgosto e preocupação pela morte de Inmaculada Echevarria pois reconhece tratar-se de um claro caso de eutanásia passiva, por omissão de um meio proporcionado e necessário”.

Por outro lado, a plataforma Hay Alternativas, através do seu porta-voz, a Dra. Gádor Joya, afirma que “temos de evitar cair na armadilha que nos querem preparar os partidários da morte, tentando aproveitar este caso para trazer a debate o tema da eutanásia, uma vez que o caso de Inmaculada poderia situar-se dentro de um quadro de limitação do esforço terapêutico”.

In Aceprensa, 16-03-2007



Tradução de Maria Helena H. Marques
Professora do Ensino Secundária

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