segunda-feira, 17 de setembro de 2012

A Família e a Educação: O Direito natural dos Pais


Aos pais assiste, por direito natural, a educação dos filhos.

Nenhuma legislação de direito positivo, pode colocar-se contra este direito fundamental. E se existe essa legislação, não se trata de direito, mas de uma aberração legislativa sem qualquer aval que exija a sua observância, por ser imoral.

Sim, é necessário saber que legalidade – a nível de leis positivas – não é o mesmo que moralidade. Pode haver, infelizmente, muitas normativas de governos de circunstância, que sejam imorais. Tenha-se em conta, por exemplo, a legalidade do aborto, onde existe.

Se alguma legislação existir, estatizando a educação e não respeitando o legítimo direito dos pais – que o têm a nível de direito natural, fundamental – será imoral.

É preciso  que os pais exijam o cumprimento dos seus direitos. É necessário que usem todos os meios para que as leis do nosso país devolvam à família a prioridade na educação dos filhos, através de uma verdadeira liberdade de ensino. Requere-se uma consciencialização actuante nesta matéria, que se apresenta importante e urgente...

É preciso que os pais o sejam. E não se demitam da sua responsabilidade.

A educação dos filhos, direito natural dos pais

Para compreendermos esta afirmação é sempre útil recordar o que é o direito natural.

Em primeiro lugar, convém assinalar que tudo aquilo que é, se conserva pela providência divina e, portanto, é regulado pela lei eterna. Não está na mão das criaturas darem a si próprias a sua ordenação para um fim: todas a recebem de Deus. A Lei natural é, precisamente, esta participação da lei eterna nas criaturas racionais.

É evidente, para todas as pessoas normais, que a família tem um direito natural à educação dos seus filhos: basta imaginar uma mãe a ensinar o filho a dizer as primeiras palavras, ou a calçar as meias...

A aptidão natural dos pais, também é óbvia. Basta ver o amor que todos os pais têm pelos filhos, as relações íntimas que se estabelecem entre eles, a inclinação natural dos filhos em procurar a ajuda dos pais, a preocupação real dos pais por sustentar a família e proporcionar aos filhos uma vida melhor e uma educação mais esmerada.

Só se podem negar estas realidades, tão patentes, violentando a própria  razão natural. A sabedoria popular realça este pensamento ao chamar “pais desnaturados” aqueles que não tratam dos filhos.

O fundamento do direito da família a educar os seus filhos

A doutrina cristã viu sempre, na geração da prole, o fundamento do direito dos pais de educar os seus filhos.

“Com efeito, na ordem natural, Deus comunica à família, directamente, a fecundidade, princípio de vida e, por conseguinte, a educação para a vida” (Div. III. Mag.).

O Concílio Vaticano II, na Declaração Gravissimum educationis, n.º 3, diz que “uma vez que os pais deram vida aos filhos, têm obrigação de educar a prole e, portanto, é preciso reconhecê-los como sendo os primeiros e principais educadores”.

O Papa Pio XI explica esta doutrina na Encíclica Casti Connubii, de 31-XII-1930, nos seguintes termos: “Deus sapientíssimo teria, na verdade, tomado providências insuficientes em relação aos seus filhos, mais ainda, em relação a todo o género humano, se não tivesse dado o direito e a obrigação àqueles a quem deu o direito e o poder de gerar. Ninguém ignora que a prole não se pode bastar a si própria, nem no que diz respeito às coisas da vida natural nem muito menos no que se relaciona com o sobrenatural, precisando do auxílio, da instrução e da educação dos outros”.

Por tudo isto, é evidente que é no matrimónio que melhor se leva a cabo esta necessária educação dos filhos, pois estando os pais unidos entre si com um vínculo indissolúvel, podem sempre contar com a sua cooperação e auxílio mútuo.

A educação da prole está incluída nos preceitos primários da lei natural. De certo modo, o homem compartilha esta tendência natural com os animais, embora, evidentemente, no homem, ela seja regulada pela sua razão recta e pela sua liberdade. Portanto, prescindir deste dever, ou impedir os pais de o exercerem, é degradar a criatura humana até uma situação inferior à dos animais.

Conteúdo do direito natural dos pais à educação

Este direito abrange os aspectos humanos da formação e o facto de dever ser proporcionado aos filhos uma educação cristã. Os pais “devem ser para os filhos os primeiros pregadores da fé, mediante a palavra e o exemplo” (Vaticano II, Const. Lumen Gentium, n.º 11), colaborando assim com a missão educadora da Igreja. A família favorece esta tarefa, pois constitui “o primeiro ambiente natural e necessário da educação, e foi feita precisamente para isso, pelo Criador”.

“É, pois, dever dos pais criar um ambiente de família onde exista amor, piedade em relação a Deus e aos homens, que favoreça a educação completa social e pessoal dos filhos”.

Além do mais, o quadro familiar constitui, deve constituir, a primeira escola de virtudes sociais, de que todas as comunidades necessitam.

É fundamental que os pais dêem conta de que são os educadores mais importantes dos seus filhos. Não se podem limitar a confiar a sua educação a uma escola. Devem ser eles a educá-los, devem saber o que é que lhes ensinam nas escolas, e, se for caso disso, saber vencer a sua possível indiferença e protestar quando os seus filhos são ou possam vir a ser deformados...

A educação e formação integral dos filhos, é o primordial dever e direito dos Pais e, por conseguinte, são e serão sempre, os principais responsáveis pela sua educação.

 

 

Maria Helena Henriques Marques

Professora do Ensino Secundário

 

 

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