Os direitos e as responsabilidades da
Família são próprios e inalienáveis porque a Família é anterior ao Estado. Este
tem o dever de salvaguardar esses direitos e de potenciar as próprias
capacidades da Família para assumir as suas responsabilidades. O reconhecimento
e defesa dos direitos da Família, constitui um aspeto fundamental da promoção
dos Direitos Humanos.
Indo às fontes do Magistério da
Igreja, constatamos que os ensinamentos sobre o Matrimónio e sobre a
complementaridade dos sexos propõem uma verdade evidenciada pela reta razão e
reconhecida, como tal, por todas as grandes culturas do mundo.
O matrimónio não é uma união qualquer
entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com uma natureza específica,
propriedades essenciais e finalidades. (cf Concílio Vat. II, Gaudium et Spes, 48).
Nenhuma ideologia pode afastar do
espírito humano a certeza de que só existe matrimónio entre duas pessoas de
sexo diferente que, através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e
exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas. Assim se aperfeiçoam mutuamente,
para colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas.
No Livro do Génesis encontramos os três
dados fundamentais do plano criador, relativamente ao matrimónio.
Em primeiro lugar, o homem, imagem de
Deus, foi criado “homem e mulher” (Gn 1,27). O homem e a mulher são iguais
enquanto pessoas e complementares enquanto homem e mulher. A sexualidade que
por um lado faz parte da esfera biológica, por outro, é elevada na criatura
humana a um nível pessoal, onde corpo e espírito se unem.
Em segundo lugar, o matrimónio é
instituído pelo Criador como forma de vida em que se realiza aquela comunhão de
pessoas. “Por isso, o homem deixará o seu pai e sua mãe e unir-se-á à sua
mulher e os dois tornar-se-ão uma só carne (Gn 2,24).
Por fim, Deus quis dar à união do homem e
da mulher uma participação especial na sua obra criadora. Por isso, abençoou o
homem e a mulher e disse-lhes: “sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra”
(Gn 1, 28). É evidente que no plano do Criador, a complementaridade dos sexos e
a fecundidade pertencem à própria natureza da instituição do matrimónio.
Além de tudo isto, a união matrimonial
entre o homem e a mulher foi elevada por Jesus Cristo à dignidade de sacramento
– Sacramento do Matrimónio. Este significado cristão do matrimónio, longe de
diminuir o valor profundamente humano da união matrimonial entre o homem e a
mulher, confirma-o e fortalece-o (cf Mt 19, 3-12); (Mc 10, 6-9).
Não existe nenhum fundamento para
equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais
e o plano de Deus sobre o Matrimónio e a Família. O matrimónio é santo e
caminho de santidade; as relações homossexuais são uma aberração, porque estão
em contraste com a Lei Moral Natural. São anti-naturais, por motivos relativos
à reta razão; por motivos de ordem antropológica e por motivos de ordem
social...
De acordo com os ensinamentos da Igreja,
as pessoas afetadas por estas tendências doentias, deverão ser acolhidas com
respeito, compaixão e delicadeza facultando-lhes as ajudas de que necessitam…
Maria Helena Marques
Prof.ª Ensino Secundário
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