Aos pais assiste, por direito
natural, a educação dos filhos.
Nenhuma legislação de direito
positivo, pode colocar-se contra este direito fundamental. E se existe essa
legislação, não se trata de direito, mas de uma aberração legislativa sem
qualquer aval que exija a sua observância, por ser imoral.
Sim, é necessário saber que legalidade – a nível de leis
positivas – não é o mesmo que moralidade. Pode haver, infelizmente, muitas
normativas de governos de circunstância, que sejam imorais. Tenha-se em conta,
por exemplo, a legalidade do aborto, onde existe.
Se alguma legislação existir, estatizando a educação e não
respeitando o legítimo direito dos pais – que o têm a nível de direito natural,
fundamental – será imoral.
É preciso que os
pais exijam o cumprimento dos seus direitos. É necessário que usem todos os
meios para que as leis do nosso país devolvam à família a prioridade na
educação dos filhos, através de uma verdadeira liberdade de ensino. Requere-se
uma consciencialização actuante nesta matéria, que se apresenta importante e
urgente...
É preciso que os pais o sejam. E não se demitam da sua
responsabilidade.
A educação dos filhos, direito natural dos pais
Para compreendermos esta
afirmação é sempre útil recordar o que é o direito natural.
Em primeiro lugar, convém
assinalar que tudo aquilo que é, se conserva pela providência divina e,
portanto, é regulado pela lei eterna. Não está na mão das criaturas darem a si
próprias a sua ordenação para um fim: todas a recebem de Deus. A Lei natural é,
precisamente, esta participação da lei eterna nas criaturas racionais.
É evidente, para todas as pessoas
normais, que a família tem um direito natural à educação dos seus filhos: basta
imaginar uma mãe a ensinar o filho a dizer as primeiras palavras, ou a calçar
as meias...
A aptidão natural dos pais,
também é óbvia. Basta ver o amor que todos os pais têm pelos filhos, as
relações íntimas que se estabelecem entre eles, a inclinação natural dos filhos
em procurar a ajuda dos pais, a preocupação real dos pais por sustentar a
família e proporcionar aos filhos uma vida melhor e uma educação mais esmerada.
Só se podem negar estas
realidades, tão patentes, violentando a própria
razão natural. A sabedoria popular realça este pensamento ao chamar
“pais desnaturados” aqueles que não tratam dos filhos.
O fundamento do direito da família a educar os seus filhos
A doutrina cristã viu sempre, na
geração da prole, o fundamento do direito dos pais de educar os seus filhos.
“Com efeito, na ordem natural,
Deus comunica à família, directamente, a fecundidade, princípio de vida e, por
conseguinte, a educação para a vida” (Div. III. Mag.).
O Concílio Vaticano II, na
Declaração Gravissimum educationis, n.º 3, diz que “uma vez que os pais deram
vida aos filhos, têm obrigação de educar a prole e, portanto, é preciso
reconhecê-los como sendo os primeiros e principais educadores”.
O Papa Pio XI explica esta
doutrina na Encíclica Casti Connubii, de 31-XII-1930, nos seguintes termos:
“Deus sapientíssimo teria, na verdade, tomado providências insuficientes em
relação aos seus filhos, mais ainda, em relação a todo o género humano, se não
tivesse dado o direito e a obrigação àqueles a quem deu o direito e o poder de
gerar. Ninguém ignora que a prole não se pode bastar a si própria, nem no que
diz respeito às coisas da vida natural nem muito menos no que se relaciona com
o sobrenatural, precisando do auxílio, da instrução e da educação dos outros”.
Por tudo isto, é evidente que é
no matrimónio que melhor se leva a cabo esta necessária educação dos filhos,
pois estando os pais unidos entre si com um vínculo indissolúvel, podem sempre
contar com a sua cooperação e auxílio mútuo.
A educação da prole está incluída
nos preceitos primários da lei natural. De certo modo, o homem compartilha esta
tendência natural com os animais, embora, evidentemente, no homem, ela seja
regulada pela sua razão recta e pela sua liberdade. Portanto, prescindir deste
dever, ou impedir os pais de o exercerem, é degradar a criatura humana até uma
situação inferior à dos animais.
Conteúdo do direito natural dos pais à educação
Este direito abrange os aspectos
humanos da formação e o facto de dever ser proporcionado aos filhos uma
educação cristã. Os pais “devem ser para os filhos os primeiros pregadores da
fé, mediante a palavra e o exemplo” (Vaticano II, Const. Lumen Gentium, n.º
11), colaborando assim com a missão educadora da Igreja. A família favorece
esta tarefa, pois constitui “o primeiro ambiente natural e necessário da educação,
e foi feita precisamente para isso, pelo Criador”.
“É, pois, dever dos pais criar um
ambiente de família onde exista amor, piedade em relação a Deus e aos homens,
que favoreça a educação completa social e pessoal dos filhos”.
Além do mais, o quadro familiar
constitui, deve constituir, a primeira escola de virtudes sociais, de que todas
as comunidades necessitam.
É fundamental que os pais dêem
conta de que são os educadores mais importantes dos seus filhos. Não se podem
limitar a confiar a sua educação a uma escola. Devem ser eles a educá-los,
devem saber o que é que lhes ensinam nas escolas, e, se for caso disso, saber
vencer a sua possível indiferença e protestar quando os seus filhos são ou
possam vir a ser deformados...
A educação e formação integral
dos filhos, é o primordial dever e direito dos Pais e, por conseguinte, são e
serão sempre, os principais responsáveis pela sua educação.
Maria Helena Henriques
Marques
Professora do Ensino
Secundário